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Isenção de IPVA para deficiente auditivo em São Paulo

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA em São Paulo para deficiência auditivaSim, em termos geraisa lei cobre deficiência sensorial de grau moderado ou mais
LeiLei 13.296/2008art. 13-A
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir

Desde 2022, pela Lei 17.473/2021, a isenção cobre deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e autismo de grau moderado, grave ou gravíssimo. A deficiência auditiva entra como deficiência sensorial, mesmo sem ser citada pelo nome; casos leves só com restrição excepcional da participação social. O grau é atestado por laudo do IMESC. O carro pode ser dirigido pela pessoa, pelo responsável ou por condutores autorizados.

Fontes: Alesp - Lei 13.296/2008 (texto consolidado) (23/12/2025); SEFAZ-SP - Decreto 66.470/2022 (texto consolidado) (13/11/2025); SEFAZ-SP - Isenção de IPVA PCD: quem tem direito; SEFAZ-SP - Como solicitar isenção IPVA PCD. Conferido em 25/10/2026.

Outros estados · Isenção de IPI

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.