Isenção de IPVA para deficiente auditivo em São Paulo
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Desde 2022, pela Lei 17.473/2021, a isenção cobre deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e autismo de grau moderado, grave ou gravíssimo. A deficiência auditiva entra como deficiência sensorial, mesmo sem ser citada pelo nome; casos leves só com restrição excepcional da participação social. O grau é atestado por laudo do IMESC. O carro pode ser dirigido pela pessoa, pelo responsável ou por condutores autorizados.
- Valor: isenção total enquanto o valor venal do ano for menor que R$ 70 mil; de R$ 70 mil a R$ 120 mil, paga-se o IPVA sobre a parte acima de R$ 70 mil; acima de R$ 120 mil, não há isenção.
- Onde pedir: sistema SIVEI da SEFAZ-SP, depois do laudo do IMESC (agendado no portal do IMESC, com taxa).
Fontes: Alesp - Lei 13.296/2008 (texto consolidado) (23/12/2025); SEFAZ-SP - Decreto 66.470/2022 (texto consolidado) (13/11/2025); SEFAZ-SP - Isenção de IPVA PCD: quem tem direito; SEFAZ-SP - Como solicitar isenção IPVA PCD. Conferido em 25/10/2026.
Outros estados · Isenção de IPI
Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.