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Isenção de IPI na compra de carro para deficiente auditivo

Vale até 31 de dezembro de 2026. Quem tem direito, o teto de preço e como pedir.

Vale até31/12/2026Lei 8.989/1995, art. 9º
Preço máximo do carroR$ 200 milpreço de venda com impostos; acima disso, não há isenção
Frequência1 a cada 3 anosLei 8.989/1995, art. 2º
Critério de perda41 dB ou maisnas duas orelhas, em 500, 1000, 2000 e 3000 Hz

Desde 1º de janeiro de 2022, a pessoa com deficiência auditiva pode comprar carro novo sem IPI. A mudança veio com a Lei 14.287/2021, que também estendeu a isenção até 31 de dezembro de 2026.

Fontes: Lei 8.989/1995 (texto compilado); Lei 14.287/2021 (31/12/2021). Conferido em 25/10/2026.

Quem tem direito

A Receita aplica o critério do Decreto 11.063/2022 (art. 2º, II): perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. A conta usa 3000 Hz, e não 4000 Hz como a classificação da OMS: o grau escrito no seu laudo pode não bater com este critério.

Perda em um ouvido só: ponto em aberto. A Lei 14.768/2023 inclui a perda total unilateral na definição de deficiência auditiva, mas o decreto do IPI fala em perda bilateral, e não encontramos ato da Receita que resolva a diferença.

Fontes: Decreto 11.063/2022 (04/05/2022); Lei 14.768/2023 (22/12/2023). Conferido em 25/10/2026.

Quem compra e qual carro

Fonte: Lei 8.989/1995 (texto compilado). Conferido em 25/10/2026.

Como pedir

  1. Laudo. O laudo pode ser emitido por serviço público de saúde, serviço privado contratado ou conveniado ao SUS, Detran ou clínica credenciada pelo Detran (Decreto 11.063/2022, art. 3º).
  2. Pedido no SISEN. O pedido é feito no sistema SISEN da Receita, com conta gov.br nível prata ou ouro, documento de identidade e o laudo.
  3. Autorização. Aprovado o pedido, a autorização vale por 270 dias para fazer a compra na concessionária.

Fontes: Decreto 11.063/2022 (04/05/2022); gov.br, obter isenção de impostos para comprar carro (atualizado em 06/08/2026). Conferido em 25/10/2026.

Atenção em 2026: a isenção pode não ser total

A Lei Complementar 224/2025 passou a cobrar, desde 1º de abril de 2026, 10% da alíquota normal sobre benefícios fiscais federais listados em anexo. A lista de benefícios preservados publicada pela Receita não parece incluir o carro de pessoa com deficiência, mas houve notícia de que a Receita considera a isenção mantida: o ponto está em disputa. O PLP 11/2026, que tira esse benefício do corte de forma expressa, foi aprovado no Senado em 27/05/2026 e está pronto para votação no plenário da Câmara desde 07/07/2026. Antes de fechar a compra, pergunte à concessionária se a nota sai com IPI zero ou com 10% da alíquota.

Fontes: Lei Complementar 224/2025 (26/12/2025); PLP 11/2026, Câmara dos Deputados (última ação em 07/07/2026). Conferido em 25/10/2026.

Depois de 2026

A reforma tributária zera o IPI a partir de 2027, exceto para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126). O benefício para pessoa com deficiência passa a ser de IBS e CBS (Lei Complementar 214/2025, arts. 149 a 152): inclui a perda auditiva bilateral de 41 dB ou mais, vale para carros de até R$ 200 mil e alcança até R$ 100 mil do valor de venda, depois da mudança feita pela Lei Complementar 227/2026. Está em tramitação o PL 2079/2026, que subiria o teto do IPI para R$ 250 mil.

Fontes: Constituição Federal, ADCT art. 126 (EC 132/2023); Lei Complementar 214/2025 (texto compilado, com a LC 227/2026); PL 2079/2026, Câmara dos Deputados (última ação em 11/08/2026). Conferido em 25/10/2026.

Perguntas frequentes

Quem tem perda auditiva em um ouvido só tem direito?
Não está resolvido. A Lei 14.768/2023 inclui a perda total unilateral na definição de deficiência auditiva, mas o Decreto 11.063/2022, que a Receita usa para o IPI, fala em perda bilateral. Não encontramos ato da Receita que resolva a diferença.
Preciso dirigir o carro?
Não. A própria pessoa compra ou, se tiver curador, ele compra em nome dela. O carro pode ser dirigido por outra pessoa.
De quanto em quanto tempo posso usar a isenção?
Uma vez a cada 3 anos (Lei 8.989/1995, art. 2º, na redação da Lei 14.183/2021).
E depois de 2026?
A partir de 2027 o IPI passa a ter alíquota zero para quase todos os produtos (exceto os incentivados na Zona Franca de Manaus), e o benefício para pessoa com deficiência passa a ser de IBS e CBS, pela Lei Complementar 214/2025, com regras próprias.

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.