Isenção de IPVA para deficiente auditivo em Santa Catarina
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA em Santa Catarina para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 7.543/1988art. 8º, V
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
Isenta um veículo de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo. A auditiva não está. O PL 0021/2025, que a incluiria, recebeu parecer contrário na Comissão de Finanças da Assembleia.
- Teto: R$ 200 mil; um veículo.
Fontes: ALESC - Lei 7.543/1988 (texto consolidado); ALESC e-Legis - PL 0021/2025. Conferido em 25/10/2026.
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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.