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Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Paraná

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA no Paraná para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 14.260/2003art. 14
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir

A Secretaria da Fazenda lista deficiência física ou visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. A auditiva não está, e há notícia de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná negando o pedido de uma pessoa com perda auditiva bilateral.

Fontes: SEFA-PR - Solicitar Isenção / imunidade de IPVA; Governo do Paraná - Solicitar laudos para isenção de impostos para PcD; Isenção IPVA PcD Sefaz-PR (Lei 14.260/2003 art. 14). Conferido em 25/10/2026.

Outros estados · Isenção de IPI

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.