Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Paraná
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA no Paraná para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 14.260/2003art. 14
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
A Secretaria da Fazenda lista deficiência física ou visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. A auditiva não está, e há notícia de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná negando o pedido de uma pessoa com perda auditiva bilateral.
- Limite: potência abaixo de 155 cv; um veículo.
- Onde pedir: Portal IPVA (Nota Paraná ou login da Receita/PR) > Isenção/Imunidade.
Fontes: SEFA-PR - Solicitar Isenção / imunidade de IPVA; Governo do Paraná - Solicitar laudos para isenção de impostos para PcD; Isenção IPVA PcD Sefaz-PR (Lei 14.260/2003 art. 14). Conferido em 25/10/2026.
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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.