Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Piauí
O que diz a lei estadual, com a fonte.
A Lei 8.946/2026, de 02/04/2026, amplia a isenção, que antes valia só para deficiência física, para deficiência visual, auditiva, mental severa ou profunda e autismo, a partir do IPVA de 2027. A Assembleia confirma a lei; a menção à deficiência auditiva foi lida na reprodução do comunicado da SEFAZ-PI.
- Teto: R$ 200 mil, só veículo de fabricação nacional; um veículo.
Fontes: ALEPI SAPL - Lei 8.946/2026 (altera Lei 4.548/1992, IPVA) (02/04/2026); IPVA/PI: publicada lei que garante isenção do IPVA para PcDs (comunicado da SEFAZ-PI) (08/04/2026). Conferido em 25/10/2026.
Outros estados · Isenção de IPI
Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.