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Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Piauí

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA no Piauí para deficiência auditivaSim, a partir de 2027a lei cita a deficiência auditiva
LeiLei 8.946/2026a partir do IPVA de 2027

A Lei 8.946/2026, de 02/04/2026, amplia a isenção, que antes valia só para deficiência física, para deficiência visual, auditiva, mental severa ou profunda e autismo, a partir do IPVA de 2027. A Assembleia confirma a lei; a menção à deficiência auditiva foi lida na reprodução do comunicado da SEFAZ-PI.

Fontes: ALEPI SAPL - Lei 8.946/2026 (altera Lei 4.548/1992, IPVA) (02/04/2026); IPVA/PI: publicada lei que garante isenção do IPVA para PcDs (comunicado da SEFAZ-PI) (08/04/2026). Conferido em 25/10/2026.

Outros estados · Isenção de IPI

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.