Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Pará
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA no Pará para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 6.017/1996art. 3º, XII
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
Lista fechada: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. A auditiva não está. Desde 2019 o benefício não exige que a pessoa dirija.
- Onde pedir: Portal de Serviços da SEFA-PA, com renovação automática desde 2025.
Fontes: Lei 10.307/2023 (ALEPA) (22/12/2023); Agência Pará - Pará garante isenção de IPVA e ICMS para PcD e TEA (08/04/2026). Conferido em 25/10/2026.
Outros estados · Isenção de IPI
Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.