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Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Pará

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA no Pará para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 6.017/1996art. 3º, XII
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir

Lista fechada: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. A auditiva não está. Desde 2019 o benefício não exige que a pessoa dirija.

Fontes: Lei 10.307/2023 (ALEPA) (22/12/2023); Agência Pará - Pará garante isenção de IPVA e ICMS para PcD e TEA (08/04/2026). Conferido em 25/10/2026.

Outros estados · Isenção de IPI

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.