Isenção de IPVA para deficiente auditivo em Mato Grosso
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA em Mato Grosso para deficiência auditivaSima lei cita a deficiência auditiva
LeiLei 7.301/2000art. 7º, III
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
A lei cita o veículo de pessoa "com deficiência visual ou auditiva". A deficiência auditiva é definida como perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais: perda em uma orelha só não vale. Outras pessoas podem dirigir (até 3).
- Teto: isenção total até R$ 70 mil, parcial até R$ 120 mil.
- Onde pedir: "Pedido de Reconhecimento de Isenção do IPVA" no e-Process da SEFAZ-MT.
Fontes: SEFAZ-MT - Lei 7.301/2000 (IPVA) (texto consolidado); SEFAZ-MT - Pessoa com Deficiência (PcD) ou Autista; Portaria SEFAZ-MT 125/2020 (29/06/2020). Conferido em 25/10/2026.
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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.