Isenção de IPVA para deficiente auditivo em Mato Grosso do Sul
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA em Mato Grosso do Sul para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 1.810/1997art. 154
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
Mato Grosso do Sul não isenta: reduz o IPVA em 60% para donos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, autismo ou visão monocular. A deficiência auditiva não está na lista.
- Onde pedir: e-SAP, na plataforma e-Fazenda.
Fontes: Lei 1.810/1997 - Código Tributário Estadual MS (texto consolidado); SEFAZ-MS - IPVA. Conferido em 25/10/2026.
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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.