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Isenção de IPVA para deficiente auditivo em Minas Gerais

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA em Minas Gerais para deficiência auditivaDepende da Justiçaa lei não inclui, mas há decisões que concedem
LeiLei 14.937/2003art. 3º, III
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A lei cita deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autismo (a Secretaria da Fazenda inclui síndrome de Down). A auditiva não está, e o estado nega esses pedidos. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (19ª Câmara Cível, processo 1.0000.25.307829-9/001, de Ipatinga) confirmou em 2026 a isenção de ICMS e IPVA a um homem com perda auditiva bilateral, aceitando o laudo do IPI federal.

Fontes: SEF/MG - Lei 14.937/2003 (texto consolidado) (23/07/2025); TJMG - Homem com surdez tem isenção confirmada para compra de veículo (15/05/2026); SEF/MG - Solicitação de Isenção de IPVA. Conferido em 25/10/2026.

Outros estados · Isenção de IPI

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.