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Isenção de IPVA para deficiente auditivo em Goiás

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA em Goiás para deficiência auditivaDepende da Justiçaa lei não inclui, mas há decisões que concedem
LeiLei 11.651/1991art. 94, IV
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As perguntas e respostas da Secretaria da Economia listam deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo; a auditiva não aparece. Na Justiça, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia concedeu isenção de ICMS e IPVA a uma idosa com deficiência auditiva (mandado de segurança 5194127-62.2023.8.09.0051), e em outubro de 2026 uma decisão numa ação do Ministério Público proibiu negar o pedido só pelo tipo ou grau da deficiência. As duas decisões foram vistas em notícias jurídicas.

Fontes: Economia GO - IPVA Perguntas e Respostas (itens 60, 67, 80 e 92 a 103); Juíza concede isenção de ICMS e IPVA a idosa com deficiência auditiva (MS 5194127-62.2023.8.09.0051) (02/01/2024); Justiça impede uso isolado de critérios de tipo e grau de deficiência para negar isenção de IPVA e ICMS em Goiás (04/10/2026). Conferido em 25/10/2026.

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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.