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Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Espírito Santo

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA no Espírito Santo para deficiência auditivaSima lei cita a deficiência auditiva, inclusive a perda total em uma orelha
LeiLei 6.999/2001art. 6º, II
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O Espírito Santo inclui a deficiência auditiva, ao lado de física, visual, mental severa ou profunda e autismo, para o dono do carro ou o seu responsável legal. Desde julho de 2024 (Decreto 5.750-R/2024), a perda auditiva total em uma orelha só também vale. A SEFAZ-ES tem formulário próprio de laudo para deficiência visual e auditiva.

Fontes: SEFAZ-ES - Isenção de IPVA (formulários, inclusive o laudo de deficiência visual e auditiva) (08/07/2024); IPVA/ES: Sefaz estende isenção a portadores de visão monocular (Lei 11.956/2023); Isenção de IPVA no ES é estendida a pessoas com deficiência auditiva unilateral total (Decreto 5.750-R/2024) (09/07/2024). Conferido em 25/10/2026.

Outros estados · Isenção de IPI

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.