Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Distrito Federal
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA no Distrito Federal para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 6.466/2019art. 2º, V
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
Desde a Lei 7.591/2024, a lista é: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo. A auditiva não está. O dono não precisa dirigir: há formulário de condutor autorizado.
- Teto em 2026: valor venal até R$ 168.278,58; um veículo.
- Onde pedir: só pelo Atendimento Virtual da Receita do DF.
Fontes: Receita DF - Lei 6.466/2019 (texto consolidado) (27/12/2019); Receita DF - Pessoa com Deficiência - Solicitar Isenção de IPVA (05/01/2026). Conferido em 25/10/2026.
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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.