Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Ceará
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA no Ceará para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 12.023/1992art. 4º, VI
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
A lei cita deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autismo e deixa o resto para o regulamento, cuja lista fechada não inclui a auditiva. Em 30/04/2026 foi apresentado na Assembleia o PL 302/2026, que incluiria a deficiência auditiva no IPVA e no ICMS; não encontramos votação.
- Teto: 25.000 UFIRCE (cerca de R$ 157 mil em 2026).
- Onde pedir: Ceará Digital > IPVA.
Fontes: Lei 12.023/1992 CE (IPVA) - Alece (texto consolidado) (20/11/1992); Alece PL 302/2026 (30/04/2026); Decreto 22.311/1992 CE - RIPVA. Conferido em 25/10/2026.
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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.