Isenção de IPVA para deficiente auditivo na Bahia
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA na Bahia para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 6.348/1991art. 4º, VII
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
A lei e o regulamento cobrem deficiência física, visual, mental ou autismo, com os critérios do ICMS. A auditiva não está. Quem não dirige pode indicar até 3 condutores.
- Teto: R$ 120 mil, preço ao consumidor (Decreto 14.528/2013).
Fontes: Lei 6.348/1991 BA (IPVA) (texto consolidado) (17/12/1991); Decreto 14.528/2013 BA - Regulamento do IPVA (04/06/2013). Conferido em 25/10/2026.
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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.