Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Amazonas
O que diz a lei estadual, com a fonte.
A lei isenta o veículo da pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mesmo quando outra pessoa dirige. O Decreto 53.497/2026 define a deficiência auditiva: perda unilateral total, ou bilateral parcial ou total, com referência de 41 dB, como a Lei 14.768/2023. Atenção: o caminho em que o carro está no nome do responsável legal lista só outras deficiências.
- Um veículo, com renovação anual.
- Onde pedir: SEFAZ-AM, serviço "Isenção de IPVA para Pessoa com Deficiência (geral) ou Autista", pelo Protocolo Virtual ou no CAC.
Fontes: Decreto 53.497/2026 (Imprensa Oficial AM) (06/02/2026); SEFAZ-AM - Isenção de IPVA para Pessoa com Deficiência (geral) ou Autista. Conferido em 25/10/2026.
Outros estados · Isenção de IPI
Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.