Isenção de IPVA para deficiente auditivo em Alagoas
O que diz a lei estadual, com a fonte.
Isenção de IPVA em Alagoas para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei 6.555/2004art. 6º, IV
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir
A lista é: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo. A auditiva não está. Quem não dirige também pode ter a isenção, com laudo de junta médica do SUS.
- Valor: isenção total até R$ 70 mil de valor de mercado; veículos até R$ 120 mil têm isenção sobre os primeiros R$ 70 mil.
- Onde pedir: assistente virtual Nise da Sefaz-AL (Impostos > IPVA > Pedido de isenção).
Fontes: ALE-AL SAPL - Lei 9.780/2025 (altera a Lei 6.555/2004) (29/12/2025); Lei 9.780/2025 AL (texto) (29/12/2025); Decreto 108.228/2026 AL, limite de valor da isenção PcD (30/04/2026). Conferido em 25/10/2026.
Outros estados · Isenção de IPI
Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.