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Isenção de IPVA para deficiente auditivo no Acre

O que diz a lei estadual, com a fonte.

Isenção de IPVA no Acre para deficiência auditivaNãoa lei não inclui a deficiência auditiva
LeiLei Complementar 483/2024arts. 13 a 15
Precisa ser o motorista?Nãooutra pessoa pode dirigir

A Lei Complementar 483/2024, em vigor desde 2025, isenta o veículo da pessoa com deficiência, mas define as deficiências aceitas (art. 14): física, visual, mental severa ou profunda, autismo, fibromialgia e neurofibromatose. A deficiência auditiva não está na lista. A lei aceita o laudo usado para o IPI federal (art. 14, § 3º), que desde 2022 pode atestar perda auditiva, o que pode embasar um pedido ou um recurso.

Fontes: LEGIS Acre - Lei Complementar 483/2024 (IPVA) (17/12/2024); Governo do Acre - Solicitar isenção de IPVA de pessoa com deficiência. Conferido em 25/10/2026.

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Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.