Peça avaliação

O plano de saúde cobre aparelho auditivo?

A resposta curta, a lei, as decisões do STJ e o que entra no rol da ANS.

Aparelho auditivo externoEm regra, nãoexclusão permitida (Lei 9.656/1998, art. 10, VII)
Implante coclearSimrol da ANS, DUT nº 33
Prótese ancorada no ossoSimrol da ANS, DUT nº 44

O aparelho auditivo externo

A Lei dos Planos de Saúde permite excluir da cobertura próteses, órteses e acessórios que não estejam ligados a um ato cirúrgico (art. 10, VII). O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aparelho auditivo externo (AASI) é uma órtese desse tipo, e que a exclusão é lícita (REsp 1.915.528/SP, 4ª Turma, 2021). A decisão foi repetida em 2025 pelas duas turmas de direito privado do STJ, já depois da Lei 14.454/2022 (REsp 2.030.772/SP, 4ª Turma; REsp 2.200.362/SP, 3ª Turma).

Fontes: Lei 9.656/1998, art. 10; STJ, REsp 1.915.528/SP (4ª Turma) (julgado em 28/09/2021); STJ, REsp 2.030.772/SP (4ª Turma) (julgado em 07/04/2025); STJ, REsp 2.200.362/SP (3ª Turma) (julgado em 25/08/2025). Conferido em 25/10/2026.

A Lei 14.454/2022 passou a permitir cobertura fora do rol da ANS em certas condições, e o STF fixou em 2025 critérios cumulativos para isso (ADI 7265). Até a nossa checagem, não encontramos decisão do STJ que obrigue o plano a pagar o aparelho externo.

Fonte: STF, ADI 7265 (18/09/2025). Conferido em 25/10/2026.

O que o plano cobre

Fontes: ANS, Diretrizes de Utilização (Anexo II da RN 465/2021, atualizado pela RN 676/2026) (03/08/2026); ANS, Parecer Técnico 15/2024 (implantes auditivos) (30/08/2024). Conferido em 25/10/2026.

Seu contrato pode dar mais do que a lei exige: leia a cláusula de exclusões ou pergunte à operadora por escrito. Sem cobertura, os caminhos são o SUS ou a compra com preço por unidade e pelo par por escrito.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar o aparelho auditivo?
Em regra, não. A Lei 9.656/1998 (art. 10, VII) permite excluir próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, e o STJ decidiu que o aparelho auditivo externo se enquadra nessa exclusão.
E o implante coclear?
O implante coclear está no rol da ANS, com cobertura obrigatória conforme a Diretriz de Utilização nº 33, assim como a prótese auditiva ancorada no osso (DUT nº 44).
A lei do rol exemplificativo mudou isso?
Não para o aparelho externo. O STJ manteve a exclusão em 2025, depois da Lei 14.454/2022, e o STF fixou em 2025 critérios cumulativos para coberturas fora do rol.

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.