Quem pode vender e adaptar aparelho auditivo
O que dizem as regras do Conselho Federal de Fonoaudiologia, e o que perguntar ao centro.
O que dizem as resoluções
- Resolução CFFa 591/2020: o fonoaudiólogo é o profissional habilitado para selecionar, indicar e adaptar aparelhos auditivos, e pode também vendê-los, respeitando a livre escolha do cliente. Ele precisa ter a avaliação audiológica e os equipamentos de cada etapa; uma alteração de 2021 vedou fazer todas as etapas a distância.
- Resolução CFFa 603/2021: só acrescentou que procedimentos invasivos em próteses ancoradas no osso não são do fonoaudiólogo.
- Código de Ética (Resolução CFFa 640/2021): proíbe ao fonoaudiólogo anunciar preços, descontos e sorteios, diagnosticar ou prescrever por meios de comunicação de massa, fazer promessas enganosas ou "infalíveis" e oferecer serviços gratuitos fora dos casos permitidos. O anúncio deve trazer o número de registro no Conselho Regional.
A resolução não diz que vender aparelho é exclusivo do fonoaudiólogo, mas a seleção e a adaptação são atos dele.
Fontes: Resolução CFFa 591/2020; Resolução CFFa 603/2021; Resolução CFFa 640/2021 (Código de Ética da Fonoaudiologia).
O que conferir no centro
- Quem faz a seleção e a adaptação é fonoaudiólogo, com registro no Conselho Regional (CRFa) do estado. Pergunte o nome e o número.
- O aparelho tem registro na ANVISA (o número fica na embalagem e no manual).
- O orçamento diz por escrito se o preço é por unidade ou pelo par, o que inclui (moldes, retornos, ajustes, garantia) e por quanto tempo.
- Há período de experiência antes de fechar a compra, e o que acontece se você devolver.
Atualizado em 25 de outubro de 2026.