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Aparelho auditivo entra no Imposto de Renda?

Não, por enquanto. O que a lei e a Receita dizem, e os projetos que podem mudar isso.

Aparelho auditivoNão deduzSolução de Consulta Cosit 626/2017
Consulta com fonoaudiólogoDeduzLei 9.250/1995, art. 8º, II, a
Projetos para mudar isso5 em tramitaçãonenhum aprovado em definitivo

A lei do Imposto de Renda permite deduzir pagamentos a médicos, fonoaudiólogos e hospitais, e também aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (Lei 9.250/1995, art. 8º). O aparelho auditivo não está nessa lista, e a Receita Federal confirmou, na Solução de Consulta Cosit 626/2017, que comprar e manter aparelho auditivo não é dedutível. O Perguntas e Respostas do IRPF 2026 não traz pergunta específica sobre aparelho auditivo.

Fontes: Lei 9.250/1995, art. 8º; Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 626/2017 (26/12/2017); Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (23/04/2026). Conferido em 25/10/2026.

Projetos de lei que mudariam isso

ProjetoCasaSituaçãoDesde
PL 874/2021, Senado FederalSenadopronto para a pauta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável31/10/2023
PL 3004/2024, Senado FederalSenadopronto para a pauta na CAS, com parecer favorável22/04/2026
PL 2450/2026, Senado FederalSenadoaguardando despacho18/05/2026
PL 3540/2024, Câmara dos DeputadosCâmarapronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), com parecer favorável (substitutivo)16/04/2026
PL 3032/2026, Câmara dos DeputadosCâmarana CPASF, aguardando relator19/08/2026

Situação conferida nos sites do Senado e da Câmara em 25/10/2026.

Perguntas frequentes

Posso deduzir o aparelho auditivo no Imposto de Renda?
Não. A Lei 9.250/1995 só permite deduzir aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, e a Receita decidiu, na Solução de Consulta Cosit 626/2017, que compra e manutenção de aparelho auditivo não são dedutíveis.
E a consulta com a fonoaudióloga?
Pagamentos a fonoaudiólogos entram nas despesas médicas dedutíveis (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a), com recibo ou nota que identifique o profissional.
Isso pode mudar?
Sim, se um dos projetos de lei em tramitação for aprovado. Nenhum foi aprovado até a nossa checagem. Revisamos esta página todo mês de março, antes da declaração.

Resumo informativo, não é orientação jurídica. Regras mudam: confira a data de cada fonte e, em caso concreto, fale com um advogado, contador ou a Defensoria Pública.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.